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Composição Própria (CCP) defensável: art. 8º + Súmula TCU 260

Quando o SINAPI não atende, é possível criar Composição Própria. Mas tem regras: art. 8º Decreto 7.983/2013 + Súmula TCU 260. Veja como fazer defensável.

11 min de leitura·17 de junho de 2026·Equipe e-SINAPI
Art. 8º Decreto 7.983/2013Súmula TCU 260CONFEA 1.025/2009Lei 14.133/2021

O que é Composição Própria (CCP)

CCP é uma composição de serviço criada pelo orçamentista quando a base SINAPI não cobre o serviço específico, por exemplo: serviço regional sem composição nacional, característica técnica distinta, ou tecnologia mais recente que a base SINAPI mensal.

É legalmente permitida pelo art. 8º do Decreto 7.983/2013, mas vem com responsabilidade técnica e documentação obrigatória.

Quando criar CCP

Use CCP nestas situações:

  • Serviço não existe no SINAPI
  • Composição SINAPI existe mas é para situação muito diferente da obra
  • Tecnologia nova/regional não coberta
  • Variação tipológica significativa
  • Equipamento ou material específico da região

O que NÃO é CCP

Atenção: criar uma CCP só para escapar do SINAPI quando a composição existe é prática proibida e gera glosa imediata.

Se a composição SINAPI existe e cobre o serviço, USE ELA. Variações pequenas devem ser justificadas dentro da composição SINAPI, não substituí-la.

Art. 8º Decreto 7.983/2013, exigências

O Decreto 7.983/2013 permite o uso de composições não-SINAPI desde que:

  • Justificada tecnicamente a impossibilidade de uso do SINAPI
  • Acompanhada de Relatório Técnico detalhado
  • Fonte de preço transparente (cotação, base regional, etc.)
  • Profissional habilitado responsável (ART ou RRT)

Súmula TCU 260, ART/RRT obrigatórios

O TCU consolidou na Súmula 260 que toda CCP exige Anotação de Responsabilidade Técnica (ART do CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT do CAU) do profissional autor.

Sem ART/RRT, a CCP é inválida e pode resultar em glosa orçamentária na auditoria. Não tente apresentar CCP sem o documento, auditor experiente identifica imediatamente.

Estrutura do Relatório Técnico defensável

Um Relatório Técnico CCP defensável deve conter no mínimo:

  • Identificação do profissional: nome, registro CREA/CAU, ART/RRT anexada
  • Justificativa de impossibilidade SINAPI: por que a composição SINAPI não atende
  • Premissas técnicas: tipologia da obra, condições regionais, especificações
  • Decomposição de insumos: material, mão de obra, equipamentos com coeficientes
  • Fonte de preço: 3 cotações ou base regional documentada
  • Demonstração de produtividade: aferição em obra similar ou referência bibliográfica
  • Conclusão: custo final com BDI aplicado

Erros que custam o contrato

Erro 1, CCP sem ART/RRT: rejeição automática na fase de habilitação.

Erro 2, Justificativa genérica: 'Não existe no SINAPI' não é justificativa. Mostre o código que seria usado e por que não atende.

Erro 3, Fonte de preço única: apresente 3 cotações de fornecedores diferentes.

Erro 4, Produtividade inventada: use NBR técnica ou aferição real de obra. Auditor confere.

Erro 5, Esquecer a coleta de assinatura: ART/RRT vencidas ou não anexadas são glosa garantida.

Como o e-SINAPI ajuda

O e-SINAPI gera automaticamente o Relatório Técnico CCP no formato padronizado:

  • Estrutura completa conforme art. 8º Decreto 7.983/2013
  • Campo para anexação de ART/RRT (Súmula TCU 260)
  • Verificação de existência prévia no SINAPI antes de criar CCP
  • Decomposição automática de insumos do banco oficial CAIXA
  • Cálculo de BDI aplicado conforme tipo de obra
  • Recommendation Ledger SHA-256: rastreabilidade criptográfica para auditoria
  • Exportação PDF formato licitação

Aplique no seu orçamento real

O e-SINAPI implementa todos esses conceitos com calculadoras determinísticas e Recommendation Ledger SHA-256 auditável pelo TCU.