Glossário SINAPI

BDI, Benefícios e Despesas Indiretas

Taxa adicionada ao Custo Direto para chegar ao Preço Total de Venda em orçamentos de obras públicas, conforme Acórdão TCU 2622/2013.

Acórdão TCU 2622/2013Lei 14.133/2021Decreto 7.983/2013

O que é BDI?

BDI significa Benefícios e Despesas Indiretas. É um percentual aplicado sobre o Custo Direto de uma obra para chegar ao Preço Total de Venda apresentado em licitação.

Engloba: custos administrativos (escritório), tributos sobre o preço (PIS, COFINS, ISS), garantia, lucro, eventuais riscos e contingências. IRPJ e CSLL são VEDADOS no BDI (tributos sobre o lucro).

Acórdão TCU 2622/2013, referência mandatória

O Tribunal de Contas da União, no Acórdão 2622/2013, fixou faixas de BDI aceitáveis por tipo de obra. Acima do teto exige justificativa técnica robusta.

  • Edificações: 20,34% a 25,00% (médio 22,12%)
  • Rodovias e Ferrovias: 19,60% a 24,23% (médio 20,97%)
  • Saneamento Básico: 20,76% a 26,44% (médio 24,18%)
  • Reformas (estimativa interna, não-normativa — o Acórdão 2622/2013 não possui categoria reformas): 23,06% a 28,84% (médio 25,84%)

Como calcular

A fórmula consagrada do TCU é:

BDI = [(1+AC+S+R+G) × (1+DF) × (1+L)] / (1-I) - 1

Onde: AC = administração central; S = seguros; R = riscos; G = garantia; DF = despesas financeiras; L = lucro; I = tributos sobre o preço (PIS + COFINS + ISS). IRPJ e CSLL são vedados no BDI.

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