Glossário SINAPI

CCP, Composição Própria

Quando uma composição SINAPI não atende, é possível criar Composição Própria com Relatório Técnico, ART/RRT e justificativa formal, conforme art. 8º Decreto 7.983/2013 + Súmula TCU 260.

Art. 8º Decreto 7.983/2013Súmula TCU 260CONFEA 1.025/2009

O que é CCP?

Composição Própria (CCP) é uma composição de serviço criada pelo orçamentista quando a base SINAPI não cobre o serviço específico, é regional, ou tem características técnicas distintas.

É legalmente permitida, mas vem com responsabilidade técnica e documentação obrigatória.

Art. 8º Decreto 7.983/2013, base legal

O Decreto 7.983/2013 permite o uso de composições não-SINAPI desde que:

  • Justificada tecnicamente a impossibilidade de uso do SINAPI
  • Acompanhada de Relatório Técnico detalhado
  • Fonte de preço transparente (cotação, base regional, etc.)
  • Profissional habilitado responsável (ART ou RRT)

Súmula TCU 260, ART/RRT obrigatórios

O TCU consolidou na Súmula 260 que toda CCP exige Anotação de Responsabilidade Técnica (ART do CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT do CAU) do profissional autor.

Sem ART/RRT, a CCP é inválida e pode resultar em glosa orçamentária na auditoria.

Como o e-SINAPI ajuda

O e-SINAPI gera automaticamente o Relatório Técnico CCP no formato padronizado: justificativa, premissas, decomposição de insumos, fonte de preço, espaço para anexação de ART/RRT.

Resultado: CCP defensável em auditoria, sem retrabalho.

Aplique no seu orçamento

O e-SINAPI implementa todos esses conceitos de forma nativa, com calculadoras determinísticas e Recommendation Ledger SHA-256.