O que é CCP?
Composição Própria (CCP) é uma composição de serviço criada pelo orçamentista quando a base SINAPI não cobre o serviço específico, é regional, ou tem características técnicas distintas.
É legalmente permitida, mas vem com responsabilidade técnica e documentação obrigatória.
Art. 8º Decreto 7.983/2013, base legal
O Decreto 7.983/2013 permite o uso de composições não-SINAPI desde que:
- Justificada tecnicamente a impossibilidade de uso do SINAPI
- Acompanhada de Relatório Técnico detalhado
- Fonte de preço transparente (cotação, base regional, etc.)
- Profissional habilitado responsável (ART ou RRT)
Súmula TCU 260, ART/RRT obrigatórios
O TCU consolidou na Súmula 260 que toda CCP exige Anotação de Responsabilidade Técnica (ART do CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT do CAU) do profissional autor.
Sem ART/RRT, a CCP é inválida e pode resultar em glosa orçamentária na auditoria.
Como o e-SINAPI ajuda
O e-SINAPI gera automaticamente o Relatório Técnico CCP no formato padronizado: justificativa, premissas, decomposição de insumos, fonte de preço, espaço para anexação de ART/RRT.
Resultado: CCP defensável em auditoria, sem retrabalho.
Aplique no seu orçamento
O e-SINAPI implementa todos esses conceitos de forma nativa, com calculadoras determinísticas e Recommendation Ledger SHA-256.