O que é a mediana SINAPI?
Em estatística, mediana é o valor central que separa a metade superior da metade inferior de um conjunto ordenado. Para o SINAPI das 27 UFs, a mediana é o preço que está exatamente no meio quando ordenamos do menor para o maior.
É mais robusta que a média porque não é distorcida por valores extremos (UFs isoladas com preços muito altos como Roraima/Acre, ou muito baixos por subsídio regional).
Decreto 7.983/2013 (art. 3º), referência legal
O Decreto 7.983/2013 (art. 3º) determina que os custos de referência observem a mediana da tabela SINAPI, servindo de teto de aceitabilidade em licitações públicas. Preços acima da mediana exigem justificativa técnica robusta na proposta.
Implica que, mesmo que um insumo tenha preço regional alto (RR, AP, AM), o teto para uso em licitação é a mediana, não o preço local. A diferença precisa ser custeada via composição própria justificada.
Por que mediana e não média?
Imagine 5 UFs com preços: R$ 100, R$ 110, R$ 120, R$ 150, R$ 800. A média é R$ 256 (distorcida pelo R$ 800). A mediana é R$ 120 (valor do meio, justo).
Para o SINAPI, com 27 UFs, a mediana protege contra outliers regionais — por isso o Decreto 7.983/2013 (art. 3º) e a jurisprudência do TCU adotam a mediana como referência.
Como o e-SINAPI implementa
Mediana das 27 UFs calculada automaticamente para cada composição/insumo:
- Alerta quando preço usado excede mediana
- Comparação visual UF por UF com destaque do teto
- Drift detector KS+Tukey identifica anomalias além da mediana
- Justificativas guiadas para preços acima
- Recommendation Ledger registra a comparação para auditoria
Aplique no seu orçamento
O e-SINAPI implementa todos esses conceitos de forma nativa, com calculadoras determinísticas e Recommendation Ledger SHA-256.