Glossário SINAPI

Acórdão TCU 2622/2013, BDI por tipo de obra

Acórdão do TCU que fixou as faixas de BDI aceitáveis por tipo de obra pública. Referência mandatória para orçamento de licitação no Brasil.

Acórdão TCU 2622/2013Lei 14.133/2021Decreto 7.983/2013

O que é o Acórdão TCU 2622/2013?

É a decisão do Tribunal de Contas da União que fixou faixas de BDI aceitáveis para 4 tipos de obras públicas. Antes dele, BDI era um Velho Oeste sem limites, cada obra usava percentual diferente, gerando sobrepreços e auditorias intermináveis.

Hoje, o TCU 2622/2013 é referência mandatória para qualquer orçamento de obra pública federal. Estados e municípios adotam por replicação.

As 4 faixas oficiais

O Acórdão fixou os limites:

  • Edificações: 20,34% a 25,00% (médio 22,12%)
  • Rodovias e Ferrovias: 19,60% a 24,23% (médio 20,97%)
  • Saneamento Básico: 20,76% a 26,44% (médio 24,18%)
  • Reformas (estimativa interna, não-normativa — o Acórdão 2622/2013 não possui categoria reformas): 23,06% a 28,84% (médio 25,84%)

Como o BDI calculado deve ser aplicado

Dentro da faixa: orçamento defensável sem justificativa adicional.

Acima da faixa: exige justificativa técnica robusta. Pode ser aceito em obras de risco extraordinário (alta complexidade, prazo crítico, condições adversas). Mas o ônus da prova é do proponente.

Abaixo da faixa: suspeita de proposta inexequível (Lei 14.133/2021 art. 59). A administração pode exigir comprovação de viabilidade.

Como o e-SINAPI implementa

Calculadora BDI determinística com:

  • 4 tipos de obra TCU 2622/2013 nativos
  • Verificação automática contra as faixas
  • Alertas quando BDI sai da faixa
  • Sugestões de componentes para ajuste
  • Recommendation Ledger SHA-256 registrando cada cálculo para auditoria

Aplique no seu orçamento

O e-SINAPI implementa todos esses conceitos de forma nativa, com calculadoras determinísticas e Recommendation Ledger SHA-256.