O que é o Acórdão TCU 2622/2013?
É a decisão do Tribunal de Contas da União que fixou faixas de BDI aceitáveis para 4 tipos de obras públicas. Antes dele, BDI era um Velho Oeste sem limites, cada obra usava percentual diferente, gerando sobrepreços e auditorias intermináveis.
Hoje, o TCU 2622/2013 é referência mandatória para qualquer orçamento de obra pública federal. Estados e municípios adotam por replicação.
As 4 faixas oficiais
O Acórdão fixou os limites:
- Edificações: 20,34% a 25,00% (médio 22,12%)
- Rodovias e Ferrovias: 19,60% a 24,23% (médio 20,97%)
- Saneamento Básico: 20,76% a 26,44% (médio 24,18%)
- Reformas (estimativa interna, não-normativa — o Acórdão 2622/2013 não possui categoria reformas): 23,06% a 28,84% (médio 25,84%)
Como o BDI calculado deve ser aplicado
Dentro da faixa: orçamento defensável sem justificativa adicional.
Acima da faixa: exige justificativa técnica robusta. Pode ser aceito em obras de risco extraordinário (alta complexidade, prazo crítico, condições adversas). Mas o ônus da prova é do proponente.
Abaixo da faixa: suspeita de proposta inexequível (Lei 14.133/2021 art. 59). A administração pode exigir comprovação de viabilidade.
Como o e-SINAPI implementa
Calculadora BDI determinística com:
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