Definição oficial
O SINAPI é o principal sistema de referência de custos para obras e serviços de engenharia no Brasil. Foi instituído por decreto e tornado obrigatório para obras públicas pelo Decreto Federal 7.983/2013.
Mantém um catálogo de 10.531 composições de serviços e 5.063 insumos (materiais, mão de obra, equipamentos) com preços atualizados mensalmente nas 27 unidades da federação, viabilizando orçamentação técnica padronizada e transparente.
Quem mantém o SINAPI?
CAIXA
Define e mantém os aspectos de engenharia: composições, cadernos técnicos, metodologia de cálculo, classificação NBR 15.965.
IBGE
Realiza a coleta mensal de preços em todas as capitais e algumas cidades do interior, garantindo representatividade regional.
Marco legal: por que é obrigatório?
Decreto 7.983/2013
Torna o uso do SINAPI obrigatório para todas as obras e serviços de engenharia executados ou contratados pela União, exceto quando justificado.
Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
Reforça o uso de tabelas de referência oficial em licitações públicas, com preferência ao SINAPI para edificações e saneamento.
Acórdão TCU 2622/2013
Define BDI por tipo de obra (Edificações, Rodovias/Ferrovias, Saneamento, Reformas), referência mandatória para orçamento público.
Decreto 7.983/2013, art. 3º
Estabelece a mediana dos preços SINAPI nas 27 UFs como teto de aceitabilidade em licitações.
Súmula TCU 260
Composição Própria (CCP) exige Relatório Técnico + ART/RRT do profissional responsável.
Hierarquia oficial
O SINAPI organiza suas 10.531 composições em uma hierarquia rigorosa:
Como o SINAPI é usado
Engenheiros, orçamentistas e auditores usam o SINAPI para:
- Montar orçamentos de licitação pública
- Verificar custos de propostas concorrentes
- Calcular BDI por tipo de obra
- Apurar Curva ABC de insumos críticos
- Justificar Composições Próprias (CCP)
- Auditar obras em execução (TCU, CGU, AGU)
- Validar pleitos contratuais com base oficial